1. - PREAMBULO: Ao efetuar a contribuição da importância descriminada no anverso deste Recibo de Contribuição, doravante denominado AGROMANIA DA SORTE, a pessoa qualificada no canhoto do presente está doando à ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECÊ E REGIÃO - ADEVIR, Associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob número 04.198.333/0001-28, que é uma associação beneficente de amparo as deficientes visuais na região de Irecê/BA. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECÊ E REGIÃO - ADEVIR, objetivando a fomentar a angariação de recursos oriundos de doações para assegurar a manutenção e custeio de suas atividades estatutárias, para continuar oferecendo assistência aos deficientes visuais, está promovendo sorteio de prêmios, conforme lhe autoriza a Lei nº 14.027/2020 que revogou o artigo pela Lei nº 13.204/2015 Art. 84-B III), o adquirente do AGROMANIA DA SORTE está automaticamente concorrendo aos prêmios que ilustram o anverso do presente, em sorteio a ser realizado na data e horário constante no seu anverso, na forma especificada no item 2 abaixo.
2. - SORTEIOS: Ao realizar a contribuição, você automaticamente concorrerá aos seguintes sorteios:
2.1. - Globo da Sorte (modalidade 1):
2.1.1. - Conjuntos: Você concorre com os conjuntos contidos nesse recibo de 20 (vinte) dezenas distintas cada, compreendidas entre "01" e "60" correspondendo cada conjunto a um dos prêmios extras definidos. Não há repetição de conjuntos entre os AGROMANIA DA SORTE.
2.1.2. - Apuração: Para cada prêmio haverá uma apuração distinta. De um globo lúdico contendo 60 (sessenta) bolas numeradas de "01" a "60" serão extraídas seguidamente, e anunciadas tantas quantas sejam necessárias até que seja contemplado um ou mais conjunto de 20 (vinte) dezenas correspondente ao prêmios que está sendo sorteado.
2.2. - Giro da Sorte (Modalidade 2):
2.2.1. - Conjunto: você concorre com um "Número da Sorte" distinto dos demais Recibos de Contribuição, composto por 6 (seis) algarismos e compreendidos entre "000.000" e "999.999".
2.2.2. - Apuração: Durante os sorteios dessa modalidade, serão apurados 20 (vinte) "Números da Sorte" aleatórios que identificarão os 20 (vinte) AGROMANIA DA SORTE contemplados. A cada AGROMANIA DA SORTE sorteado nessa modalidade, caberá o prêmio especificado no anverso deste.
3. - PRÊMIOS:
3.1. - Os prêmios do Globo da Sorte, são aqueles bens especificados no anverso deste Recibo de Contribuição.
3.2. - Os prêmios do Giro da Sorte são os prêmios em pecúnia especificados no anverso deste Recibo de Contribuição.
3.3. - Caso haja mais de um contemplado para o mesmo prêmio, o respectivo múltiplo será rateado em proporções iguais entre os contemplados.
3.4. - Para o recebimento do prêmio, quando contemplado, o contribuinte deverá comparecer à Avenida Tertuliano Cambuí, 357-C, Centro, Irecê, Bahia, local onde funciona o centro operacional da ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECÊ E REGIÃO - ADEVIR para a presente promoção de sua manutenção e custeio, para reclamar seu prêmio, apresentando este RECIBO DE CONTRIBUIÇÃO original, em perfeito estado e sem rasuras, RG, CPF ativo e comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias).
3.5. - A entrega da premiação será disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECÊ E REGIÃO - ADEVIR no prazo máximo de 15 dias contados a partir da data do sorteio, condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item
3.4. - acima.
4. - DA DATA, HORA E LOCAL DOS SORTEIOS: Os Sorteios das modalidades Globo da Sorte e Giro da Sorte, aqui previstos, serão realizados pela ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE IRECÊ E REGIÃO - ADEVIR com a presença de auditoria independente no auditório localizado na Avenida Tertuliano Cambuí, 357-C, Centro, Irecê, Bahia, na data e horário especificados no anverso deste Recibo de Contribuição com acesso livre ao público em geral.
5. - DISPOSIÇÕES GERAIS: O direito ao recebimento dos prêmios previstos neste Recibo de Contribuição se encerram no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, hipótese na qual o(s) valor(es) correspondente(s) à(s) premiação(ões) não reclamada(s) será(ão) recolhida(s) ao Tesouro Nacional, em conformidade com a legislação vigente.
6. - O adquirinte do Recibo de Contribuição Agromania da Sorte contemplado desde já, cede o uso de sua imagem, voz e nome para efeito de publicidade.
7. - DO FORO: O Foro competente para dirimir eventuais questões oriundas do presente Regulamento será o da Comarca de Irecê/BA.
8. - INFORMAÇÕES: (74) 3641-5242.